domingo, 1 de dezembro de 2013

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         Por que isto é importante
A Câmara Brasileira da Língua Internacional Esperanto e a Liga Brasileira de Esperanto pedem igualdade para o Esperanto na LDB.
RESUMO DA PETIÇÃO
Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que inclui a Língua Internacional Esperanto como uma opção de aprendizado no Ensino Médio. O texto da Lei maior do ensino nacional, a LDB, prevê hoje o ensino da língua pátria e de línguas estrangeiras, mas não contempla o Esperanto, que não é "língua estrangeira", mas língua internacional de domínio público mundial, pertencente a todos os povos. O Brasil já assinou duas resoluções da UNESCO em favor do Esperanto e deve, portanto, tratá-lo com isonomia. Pelo fim dessa discriminação, pedimos que o Esperanto tenha na LDB o mesmo tratamento de todas as línguas estrangeiras.
JUSTIFICATIVA
A Língua Internacional Esperanto é vista pela UNESCO como uma ferramenta viável de comunicação internacional democrática entre as nações e como instrumento de proteção à diversidade linguística, além de ser uma poderosa ferramenta pedagógica para o aprendizado de línguas. A UNESCO já publicou duas Resoluções Oficiais em favor do Esperanto e o Brasil foi signatário de ambas.
A China já implantou a língua internacional neutra como matéria opcional em suas escolas e oferece cursos até de pós-graduação sobre ela em suas universidades; na Hungria o Esperanto é língua opcional para os exames de ingresso nas faculdades desde o ano 2000; a União Europeia inscreveu o Esperanto no rol das línguas europeias... Agora o Brasil faz seu primeiro gesto pelo Esperanto.
O Senador Cristovam Buarque, ex-ministro da Educação e ex-reitor da Universidade de Brasília, apresentou em 2008 um Projeto de Lei (já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados) que aperfeiçoa a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, modificando um artigo para permitir o ensino da Língua Internacional Esperanto, como matéria optativa no Ensino Médio.
Hoje, a Lei diz que, além de uma língua estrangeira obrigatória, deve ser ensinada uma segunda língua opcional, que pode ser qualquer língua estrangeira do planeta. Mas o Esperanto não é estrangeiro, porque não é língua de um país, e sim propriedade de toda a humanidade. O texto atual da LDB discrimina inadvertidamente o Esperanto, e esse projeto corrige essa distorção.
Aprovar esse Projeto de Lei é quase nada, do ponto de vista prático, porque não cria obrigatoriedade do ensino do Esperanto. Mas é um gesto de respeito aos compromissos assumidos perante a UNESCO e pode propiciar grande benefício cultural a nossos jovens.
Assim como um dia John Lennon pediu “dê uma chance à paz”, nós pedimos aos senhores Deputados Federais, especialmente àqueles que são membros da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados: deem uma chance à língua da inclusão - a Língua Internacional Esperanto.
Criado por :  Pedro Jacintho C.Brasil

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