Por que isto é importante
A Câmara
Brasileira da Língua Internacional Esperanto e a Liga Brasileira de Esperanto
pedem igualdade para o Esperanto na LDB.
RESUMO DA
PETIÇÃO
Tramita na
Câmara dos Deputados um Projeto de Lei, de autoria do Senador Cristovam
Buarque, que inclui a Língua Internacional Esperanto como uma opção de
aprendizado no Ensino Médio. O texto da Lei maior do ensino nacional, a LDB,
prevê hoje o ensino da língua pátria e de línguas estrangeiras, mas não
contempla o Esperanto, que não é "língua estrangeira", mas língua
internacional de domínio público mundial, pertencente a todos os povos. O
Brasil já assinou duas resoluções da UNESCO em favor do Esperanto e deve, portanto,
tratá-lo com isonomia. Pelo fim dessa discriminação, pedimos que o Esperanto
tenha na LDB o mesmo tratamento de todas as línguas estrangeiras.
JUSTIFICATIVA
A Língua
Internacional Esperanto é vista pela UNESCO como uma ferramenta viável de
comunicação internacional democrática entre as nações e como instrumento de
proteção à diversidade linguística, além de ser uma poderosa ferramenta
pedagógica para o aprendizado de línguas. A UNESCO já publicou duas Resoluções
Oficiais em favor do Esperanto e o Brasil foi signatário de ambas.
A China já
implantou a língua internacional neutra como matéria opcional em suas escolas e
oferece cursos até de pós-graduação sobre ela em suas universidades; na Hungria
o Esperanto é língua opcional para os exames de ingresso nas faculdades desde o
ano 2000; a União Europeia inscreveu o Esperanto no rol das línguas
europeias... Agora o Brasil faz seu primeiro gesto pelo Esperanto.
O Senador
Cristovam Buarque, ex-ministro da Educação e ex-reitor da Universidade de
Brasília, apresentou em 2008 um Projeto de Lei (já aprovado no Senado e em
tramitação na Câmara dos Deputados) que aperfeiçoa a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional - LDB, modificando um artigo para permitir o ensino da
Língua Internacional Esperanto, como matéria optativa no Ensino Médio.
Hoje, a Lei diz
que, além de uma língua estrangeira obrigatória, deve ser ensinada uma segunda
língua opcional, que pode ser qualquer língua estrangeira do planeta. Mas o
Esperanto não é estrangeiro, porque não é língua de um país, e sim propriedade
de toda a humanidade. O texto atual da LDB discrimina inadvertidamente o
Esperanto, e esse projeto corrige essa distorção.
Aprovar esse
Projeto de Lei é quase nada, do ponto de vista prático, porque não cria
obrigatoriedade do ensino do Esperanto. Mas é um gesto de respeito aos
compromissos assumidos perante a UNESCO e pode propiciar grande benefício
cultural a nossos jovens.
Assim como um
dia John Lennon pediu “dê uma chance à paz”, nós pedimos aos senhores Deputados
Federais, especialmente àqueles que são membros da Comissão de Educação da
Câmara dos Deputados: deem uma chance à língua da inclusão - a Língua
Internacional Esperanto.
Criado por : Pedro Jacintho C.Brasil
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