sexta-feira, 12 de abril de 2013

CASAMENTO E CELIBATO – POLIGAMIA - UNIÃO ESTÁVEL

a) CASAMENTO E CELIBATO
“O casamento ou a união permanente de dois seres, como é obvio, implica o regime de vivência pelo qual duas criaturas se confiam uma à outra, no campo da assistência mútua.” (Vida e Sexo - cap. 7 – Emmanuel / Chico Xavier.)
A Doutrina Espírita veio nos ensinai; para grande surpresa nossa, que a verdadeira vida é no Plano Espiritual.
Para as nossas experiências, expiações, provas, oportunidades de trabalho, e estudo, etc. e, sobretudo para o progresso e evolução em todos os aspectos, Deus nos deu as reencarnações.
Por meio das reencarnações, temos a única maneira de progredirmos ate alcançarmos a condição de Espíritos Puros. Condição essa, que todos nos, sem exceção, alcançaremos um dia, conforme promessa de nosso Mestre Jesus. “Sede vos logo perfeitos, como também vosso Pai celestial é perfeito.” (Jesus / Mt, V:44-48)
O tempo que levaremos para atingir esse objetivo vai variar de Espírito para Espírito, pois é uma tarefa individual.
A união conjugal no Plano Espiritual se da através de almas afins, enquanto no Plano físico essas relações se dão, muitas vezes para reajustar uma situação criada em outras encarnações, onde esses Espíritos têm a oportunidade de se encontrarem para “provarem ou expiarem” através do convívio e com isso evoluírem Espiritualmente, se libertando daqueles laços que os prendiam.
Deus, com sua paciência e misericórdia infinita, aguarda o resultado dos nossos esforços sem nenhuma pressa ou pressão, leve o tempo que levar, mesmo porque, somos imortais. Tivemos um começo, mas não teremos fim.
Antes de retornarmos ao plano físico fazemos um planejamento reencarnatório onde nos comprometemos em receber; acolher e conviver com companheiros de aventuras infelizes com a promessa de socorro e oportunidade de reedificação, com a esperança de elevação, resgate, burilamento e melhoria. O Casamento ou união conjugal é uma dessas oportunidades onde se pode constituir uma família e quitar os débitos obtidos.
“Celibato (do latim caelibatus que significa “não casado” na sua definição literal é uma pessoa que se mantêm solteira, podendo manter relações sexuais, logo não precisa se manter casto. No entanto, o termo é popularmente usado para descrever uma pessoa que escolhe abster-se de atividades sexuais. (Wikipedia -dicionário)
O celibato quando decidido por motivos religiosos ou beneméritos, mediante juramento ou voto sagrado, se o propósito é de se consagrar e servir a coletividade, sem segunda intenção egoísta, esse sacrifício eleva o homem acima de sua condição material e um ato meritório, perante as Leis Divinas.
Contudo, quando o celibato é um ato voluntário, tendo como finalidade a fuga das responsabilidades que a constituição familiar exige, não pode ser considerado um estado ideal “... Os que vivem assim por egoísmo desagradam a Deus e enganam a todos (Livro dos Espíritos - Allan Kardec  - pergunta 698)
b) POLIGAMIA
“Poligamia, do grego muitos matrimônios. No reino animal, a poligamia se refere à relação onde os animais mantêm mais de um vínculo sexual no período de reprodução. Nos humanos, a poligamia é um tipo de relacionamento amoroso e sexual entre mais de duas pessoas, por um período significativo de tempo ou por toda a vida. É permitida por algumas religiões e pela legislação de determinados países.”
A poligamia para ser uma lei natural deveria ser universal, mas no entanto é utilizada, ainda, em alguns países pela legislação humana.A abolição da prática poligâmica marca o progresso social, pois a monogamia é a união onde proporciona aos cônjuges a oportunidade de se conhecerem afetivamente e se elevarem moralmente através dos princípios de amor e fraternidade, respeito, constituindo a união ideal do raciocínio e do sentimento entre as almas eleitas.
“...o casamento segundo as vistas de Deus tem que se fundar na afeição dos seres que se unem. Na poligamia, não há afeição real: há apenas sensualidade...” (Livro dos Espíritos - Allan Kardec, -pergunta 701)
c) UNIÃO ESTÁVEL
Nossa legislação, bem como a maioria dos outros países, permite a separação dos casais, através do desquite ou divórcio. As leis humanas vão se modificando, procurando acompanhar o progresso da civilização. A Doutrina Espírita concorda com essa posição, ponderando que é preferível a separação oficializada, mesmo porque nesses casos, a separação já é um fato consumado.
Partindo-se do princípio de que não há uniões ao acaso. O divórcio sendo uma lei humana, vem para legalizar um mal maior ou seja, para interromper compromissos que poderiam causar danos maiores aos cônjuges, onde levaria muito mais tempo para resgatar
O fato de uma separação em uma encarnação não quer dizer que os Espíritos deixarão de ter aquele compromisso, pois em outra oportunidade virão juntos, para resgatar o que sucumbiram nessa.
Espera-se que haja equilíbrio nos compromissos afetivos entre casais, para que não percam a oportunidade de construir a verdadeira libertação.
Os débitos que contabilizamos ficam gravados dentro de nós, para que em algum momento possamos quitar. O espírita, conhecedor das Leis de Deus, que são misericordiosas, porém justas, deve esforçar ao máximo para manter a união estável, evitando o rompimento.
Livro: Curso Básico de Espiritismo 2º Ano - FEESP

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